Trata-se de um beneficio mensal para o trabalhador que encontra-se incapaz de forma temporária para o trabalho por motivo de doença ou acidente e precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, e enquanto durar a incapacidade.
Trata-se de um beneficio mensal para o trabalhador que encontra-se incapaz de forma permanente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Trata-se de um beneficio mensal e vitalício Para o trabalhador que ficou com seqüelas de forma permanente por motivo de doença ou acidente.
Trata-se de um beneficio mensal para os dependentes do falecido sendo cônjuges, companheiros, filhos, pai, mãe, irmãos, etc.
Trata-se de um beneficio mensal para os dependentes do detido sendo cônjuges, companheiros, filhos, pai, mãe, irmãos, etc.
Trata-se de um beneficio mensal para os dependentes do falecido sendo cônjuges, companheiros, filhos, pai, mãe, irmãos, etc.
Para o trabalhador que possui mais de 25 anos de trabalho (se mulher) ou 30 anos de trabalho (se homem).
Para casos em que o trabalhador permaneceu exposto a agentes agressivos e prejudiciais a saúde (insalubres) o tempo de trabalho terá o acréscimo de 20% se mulher e de 40% se homem.
Para o trabalhador que possui 25 anos ou mais de trabalho exposto a agentes agressivos e prejudiciais a saúde (insalubres).
Para o aposentado que permaneceu trabalhando após a concessão de seu beneficio, tem direito a uma nova contagem com a inclusão dos períodos não computados em sua aposentadoria para a concessão de um novo benefício mais vantajoso.
Para o aposentado que teve seu benefício concedido nos últimos 10 anos, e teve a aplicação do fator previdenciário em sua média salarial, tem direito a uma ação para a exclusão deste desconto.
Para o aposentado que teve seu benefício concedido nos últimos 10 anos, e não teve todos os período laborados em condições especiais convertidos, ou que não teve computado todos os períodos trabalhados sendo eles registrados ou sem registro , tem direito a uma ação revisional para corrigir tais erros.
Para o aposentado que teve seu benefício concedido nos últimos 10 anos, e possui 25 anos ou mais de trabalho exposto a agentes agressivos e prejudiciais a saúde (insalubres) e não teve todos os período laborados em condições especiais convertidos, tem direito a uma ação revisional para que tais períodos sejam convertidos e sua aposentadoria seja transformada em especial.