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Indenizatório

A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de indenização, ressarcimento ou reparação por atos de terceiros.

No que concerne à reparação de dano, na esfera civil, preceitua nosso ordenamento jurídico que o seguro de responsabilidade do construtor civil possui cobertura “All Risks”, ou seja, contra todos os danos que possam vir a ocorrer.

 

Portanto, a apólice de seguro obrigatório e a fiscalização assume caráter de dever do segurador.

 

A presente Ação judicial, de natureza civil, objetiva o ressarcimento, em dinheiro, em razão de DANOS (Vícios de construção), constatados nos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, ou quitação do contrato em caso de morte ou invalidez do mutuário, ressaltando a peculiaridade da Apólice de Seguro Habitacional (Cobertura compreensiva especial).